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Aníbal Freire da Fonseca (7 de julho de 1884 - 22 de outubro de 1970) |
1. “Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, dos nobres ou do povo exercessem esses três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou os diferendos dos particulares!”
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2. “Quando na mesma pessoa ou no mesmo órgão judiciário o poder legislativo se combina com o executivo, não há liberdade!”
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3. “Não me reduzirei a uma fantasia arbitrária de ideólogos!”
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4. “Cabe ao legislativo o poder de impeachment sobre o chefe do executivo!”
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5. “A dúvida sobre a validade constitucional de uma lei, não é nunca motivo suficiente para que ela seja posta de lado!”
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6. “O sistema brasileiro se reduz à onipotência do executivo!”
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7. “Ao elaborar leis, o executivo não deve ser colocado na posição de mero espectador, autômato e maquinal!”
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8. “Cabe a todo cidadão de bem contribuir para a ordem constitucional. Para os outros cidadãos, os envolvidos no crime, que a lei repouse sobre os seus ombros!”
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9. “A discrepância entre a constituição e a lei deve ser tal que o juiz fique com uma convicção clara e vívida da incompatibilidade entre uma e outra!”
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10. “Os poderes legislativo, executivo e judiciário são órgãos de soberania nacional, harmoniosos e independentes entre si!”
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11. “A elasticidade da interpretação pode por vezes ter levado à distorção do texto da lei. Onde, porém, a intenção do constituinte falhou, certamente não foi devido à falta do pensamento diretor que a dominou!”
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12. “Só o Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar a constitucionalidade das leis!”
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13. “Na Constituição dos Estados Unidos não há um único artigo que se refira expressamente ao princípio da divisão de poderes, como acontece nas Constituições brasileira e portuguesa de 1911, que reproduziram textualmente o dispositivo da nossa!”
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14. “Pela própria natureza do regime democrático no jogo do seu mecanismo, a instituição mais propensa a excessos e mais formidável neles é a das assembleias populares!”
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15. “Os órgãos em que se divide a soberania fiscalizam-se mutuamente, para melhor garantia do regime federativo, ao qual o princípio da separação dos poderes está visceralmente ligado!”
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16. “O poder soberano é um só e se vale pela diversidade de suas funções!”
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17. “São órgãos do aparelho governamental: os poderes legislativo e executivo, a representação nacional e o poder judiciário, harmoniosos e independentes entre si!”
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18. “Ainda não há liberdade se o poder de julgar não estiver separado dos poderes legislativo e executivo!”
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19. “A Constituição brasileira inseriu em seus dispositivos o clássico princípio da divisão de poderes, adaptando-o às normas estabelecidas pela doutrina americana!”
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20. “A realidade deliberada neste sistema de freios e contrapesos das leis, mantendo-as apenas no papel, é puramente ilusória. Um documento assinado por um juiz exerce o poder de ordenar uma prisão ou absolvição, mas não impede uma turba de cometer atos criminosos!”
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* Aníbal Freire da Fonseca foi membro da ABL - Academia Brasileira de Letras, cadeira 3 (Patrono: Artur de Oliveira - Fundador: Filinto de Almeida).